No dia 08 de Abril, o Presidente da República assinou a medida provisória que isenta o pagamento da conta de luz por três meses, do dia 1 de abril a 30 de julho, para os consumidores de baixa renda. .Essa medida define o desconto de 100% na tarifa e valerá para aqueles que estão incluídos na Tarifa Social e que consomem, no máximo, 220 kWh por mês. Para os demais não haverá descontos.

A União destinará novecentos milhões de reais para cobrir os descontos previstos pela medida provisória.

Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-950-de-8-de-abril-de-2020-251768271